
Recuperação de Créditos Tributários: Conheça o procedimento

A recuperação de créditos tributários é um direito de toda empresa. É possível recuperar os impostos pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
A recuperação de créditos tributários é uma prática legal garantida a todas as empresas, que visa a recuperação dos tributos que foram pagos indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos). O pedido de recuperação pode ser feito por vias administrativas ou judiciais e os créditos podem ser compensados, restituídos ou ressarcidos.
O que é a recuperação de créditos tributários?
A recuperação de créditos tributários é um direito garantido por lei a todo contribuinte. Ela é uma das maneiras de de praticar a elisão fiscal, tornando-se uma ótima alternativa para potencializar a performance econômica de uma empresa privada ou organização pública.
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Quando uma empresa paga impostos a maior, é previsto pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165) que ela possui o direito de recuperar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.

A recuperação tributária consiste no levantamento e na análise minuciosa de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, como forma de avaliar a possibilidade de recuperação. É possível realizar a recuperação de créditos tributários por meio da restituição, da compensação e do ressarcimento.
A restituição é semelhante ao procedimento de resgate de Imposto de Renda. A pessoa jurídica irá informar o valor pago a mais e solicitar a devolução dos valores.
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Na compensação a empresa possui valores positivados para resgate, no entanto, por ter débitos presentes e/ou futuros, ao invés de solicitar a devolução a empresa deixa os créditos para abatimento das dívidas. Assim, ocorre uma extinção da obrigação das partes devedoras e credoras simultaneamente.
Por fim, o ressarcimento tem a mesma essência do processo de restituição, a diferença é que no ressarcimento ocorre a devolução em espécie do imposto retido por substituição tributária e a recuperação dos créditos se limita apenas há duas modalidades de impostos: IPI e PIS/COFINS.
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É um trabalho de planejamento tributário detalhista e cuidadoso. A P&W realiza o procedimento de recuperação de créditos tributários e o planejamento fiscal completo de uma empresa pública ou privada. Entre em contato e solicite gratuitamente um estudo de viabilidade.
Empresas que podem recorrer a recuperação de créditos tributários
As empresas que possuem as maiores folhas de pagamento são as que têm maior possibilidade de recuperação de crédito tributário.
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Portanto, os ramos que contenham os maiores números de funcionários podem recorrer à recuperação dos créditos. A exemplo de indústrias, transportadoras, construtoras, supermercados, postos de combustíveis entre outros segmentos.
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No entanto, as empresas que já estejam requerendo na esfera judicial não podem requerer a mesma verba também na esfera administrativa. Por esta razão, é importante ponderar alguns aspectos antes de definir a via procedimental a ser utilizada.
Como é feita a recuperação de créditos tributários por vias administrativas e judiciais?
O resgate do crédito tributário pela via tradicional, a judicial, se inicia com a instauração de uma ação judicial na Justiça Federal, demonstrando a inconstitucionalidade do imposto recolhido ou o valor pago incorretamente.
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Nele o contribuinte apresenta documentos comprobatórios e solicita que o judiciário se posicione quanto ao seu requerimento proferindo uma sentença declaratória acerca do objeto da demanda.
Embora seja a mais utilizada, a via judicial é morosa, demanda pagamento de custas processuais e sucumbências, e tem o risco do magistrado possuir uma perspectiva mais fechada quanto à recuperação de créditos.
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Já na forma administrativa, a recuperação ocorre de forma bilateral entre as partes, onde o contribuinte deduz o seu crédito e a Receita decide se acata ou não a pretensão dele. É a forma mais rápida e menos burocrática para o resgate de créditos tributários.

Como funciona a Recuperação Tributária:
Após identificar quais são os tributos passíveis de serem recuperados, a P&W solicita a recuperação dos créditos perante a Receita Federal por meio do procedimento administrativo de compensação ou restituição. Em alguns casos, o processo pode ser feito por ação judicial.
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Em caso de compensação – a modalidade de recuperação de créditos mais comum – em até 15 dias a empresa contribuinte consegue ter seus débitos vencidos ou vincendos abatidos pelos créditos identificados. No caso de ressarcimento, em até 90 dias o dinheiro cai na conta da empresa.
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1. A P&W analisa detalhadamente todos os tributos que foram pagos durantes os últimos 5 anos e identifica quais foram cobrados equivocadamente.
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2. Em seguida, é feita a correção monetária do valor apurado, utilizando a Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) como taxa básica de juros.
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3. A P&W ingressa com o pedido de recuperação perante a Receita Federal por vias administrativas.
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4. Se compensado os tributos, em até 15 dias a primeira compensação acontece.
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5. Se os créditos forem restituídos, em até 90 dias o dinheiro cai na conta da empresa.
Passo a passo da Recuperação Tributária:
Os tributos a serem recuperados irão variar de empresa para empresa. Apenas uma análise aprofundada será capaz de identificar com precisão os tributos e os valores exatos a serem resgatados.
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No entanto, certos tributos já são comumente associados à recuperação tributária por serem considerados “teses pacificadas”. Neste caso, as teses que já tiveram a legalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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As teses de repercussão geral são recursos extraordinários que já foram julgados pelo STF e cujas teses já foram “fixadas”, o que significa dizer que a decisão pode ser atribuída a casos semelhantes que estavam esperando julgamento.
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Confira na lista abaixo dez tributos comuns passíveis de recuperação tributária:
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COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
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CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
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FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
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ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
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ICMS Energia Elétrica – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Energia Elétrica
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ICMS-ST – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária
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INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social
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IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
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IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
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PIS – Programa de Integração Social
Com uma análise tributária específica, é possível que sejam descobertas ainda mais possibilidades de recuperação de créditos tributários. Empresas com um grande número de funcionários podem estar aptas a recuperar verbas indenizatórias sobre a folha de pagamento, por exemplo.